quarta-feira, 17 de outubro de 2012

MEIA CENTENA DE ANIMAIS VÃO MORRER À FOME

 
Amigos de luta, venho dar-vos conhecimento do que se está a passar com 40 gatos e alguns cães residentes, há muitos anos no Externato de Penafirme, Santa Cruz, Torres Vedras.
O antigo director daquela escola, o Padre Cerca, fundador de tamanha obra, viveu sempre rodeado dos animais que ali habitam.
Tratou-os como se deve tratar os animais, conviviam com as pessoas, crianças e funcionários, nunca houve problema. O Padre Cerca mandou construir as boxes para os cães, esterilizou quase todos os felinos e nunca houve uma reclamação.
Com a sua partida, motivada pela reforma, chegou um novo padre/director, Carlos Silva, que não quer os animais na escola; não permite que os animais sejam alimentados, não os quer lá, pois diz que não é higiénico e que não é lugar para os animais.
Os cães, diz que, já fizeram a sua obrigação, pensamos que os vai mandar eutanasiar, com que direito? Deus, quando colocou o homem na terra, criou primeiro os animais, onde estão os princípios deste padre?
Quem não ama os animais, não ama as pessoas. Por favor, vamos todos juntos salvar estes inocentes, ali sempre foi o seu habitat, esta crueldade não se faz, os animais estão sem comer há dias.
Sei que a Apa de Torres Vedras teve uma reunião com o actual padre/director , mas inglória; não podemos entrar no local, pois é propriedade privada, os animais estão a morrer à fome e isto é crime.
Lamentamos o exemplo que está a ser dado numa escola frequentada por centenas de crianças e jovens.
A obra feita e deixada pelo Padre Cerca merece mais respeito, os animais fazem parte deste mundo e das comunidades.
Que São Francisco de Assis, padroeiro dos animais, consiga iluminar o novo director do Externato de Penafirme de forma a que mude de ideias.

Maria de Jesus Catarino - Defensora dos direitos dos animais
 

(Clicar para ler e assinar)


"Todas as coisas da criação são filhos do Pai e irmãos do homem... Deus quer que ajudemos os animais, se necessitam de ajuda. Toda criatura em desgraça tem o mesmo direito a ser protegida."
(São Francisco de Assis)
 

3 comentários:

Ana Paula disse...

Vou já partilhar este post, onde me fôr possivel fazer. É por exemplos destes que a igreja católica está como todos sabemos. Talvez fosse bom fazerem cartazes da frase de S. Francisco e colarem na porta do padre. Este senhor, é o tipo de gente que apenas desejo, que muito brevemente lhe façam o mesmo.

Anônimo disse...

Lamentável que nos dias de hoje, alguém que se diz fazer o trabalho do Senhor tenha uma atitude de tal forma degradante, baixa e mesquinha (note-se que estou a retrair-me nas palavras). Para além de se tratarem de criaturas vivas, sencientes, e que não têm outro motivo que não trazer felicidade a quem com eles contacta, este senhor está a destruir uma vida de trabalho do seu antecessor.
Senhor padre Carlos Silva, se não for pelos animais, ao menos pelo respeito que deveria ter ao seu predecessor.

APA - TVEDRAS disse...

Para os ignorantes que acham que os animais não têm direitos:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
UNESCO 27 DE JANEIRO DE 1978
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.


Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.


Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.